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01/03/2010 - ESTATUTO DESARMAMENTO – Breve Releitura
Veículo: Agência Viva Brasil / Veiculação: On-line
link do veículo: www.movimentovivabrasil.com.br Alexandre Milhorato Martins Ao substituir a Lei 9437/97 pela Lei 10826/03 (popularmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento”) o legislador, face a onda de violência generalizada que assola os centros urbanos e as áreas rurais do país, destacando crimes que, ao atingirem membros das classes média e alta, tiveram seus efeitos nefastos amplificados pela mídia nacional, propõe o desarmamento da sociedade como medida eficaz a fim de reduzir as ocorrências geradoras das “exclamativas”estatísticas da violência no Brasil. Os diversos projetos de otimização da segurança pública que foram apresentados pelo governo federal no decorrer da década de 90 do século passado, e outros tantos já no novo século, todos como respostas imediatistas para algum episódio de violência que, como já dito anteriormente, veiculado pela mídia nacional com grande estardalhaço, demandaram do governo, provocado pela população, uma resposta qualquer, que implicaram em promessas e explanação de “ estratégias de irrefutável poder de efetividade”, sob os holofotes nacionais da imprensa, que, entretanto, nunca materializaram-se. Não obstante a Lei 9437/97 já regular o comércio e utilização de armas de fogo no território nacional, o governo do PT considerou, em manobra que emana odor de fins meramente eleitoreiros, a feitura de nova lei para disciplinar a matéria. Na verdade, no que tange a eficácia da norma, pouco ou nada foi alterado em relação entre uma lei e a outra. Ora, o hiato de tempo entre ambas não se detecta alteração de vulto social significativo no Brasil, o que explicaria a necessidade premente de nova lei, e mais uma Lei foi criada, com certos matizes ideológicos de esquerda. De tais procedimentos conclui-se, infelizmente, que a insegurança jurídica no Brasil só se avulta. O Patente, reitera-se, é desarmar a população de bem contra marginais e contra possíveis intervenções abusivas estatais. Fica patente que ao instituir a proibição da posse da arma de fogo ao cidadão de bem detectamos traços de populismo político inconseqüente, onde latente percebe-se o embate do frágil discurso pós-moderno (que é o discurso da ordem mercadológica posta, onde a fragilidade dos argumentos não exclui a competência do discurso, já que este é corroborado por algumas das mentes mais privilegiadas do planeta), que contrapõe o politicamente correto (uma falácia eficaz para persuadir ingênuos) ao moralmente correto (que deve ser o objetivo do Direito), ou seja, no contexto destas linhas, é flagrante a transgressão do direito natural imposta pela lei civil ao impossibilitar o indivíduo de defender sua vida, sua família, sua liberdade e seu patrimônio de homens e mulheres para os quais nada diz a noção de bem publico e que, nas suas práticas que corrompem os princípios fundamentais do Direito positivo (muitas vezes ações efetuadas com requintes de crueldade), na remota hipótese (conforme estatísticas da realidade brasileira) de responderem legalmente por seus crimes, irão evocar para si, perante um tribunal, os direitos humanos, coisa que certamente não lhes ocorreu de proporcionarem a suas vitimas indefesas, mesmo quando essas por isso imploraram. Em um primeiro momento, ao analisarmos o texto indicado, qual seja, a Lei 10826/03, a abordagem amplia a concepção de poder emanada da norma em questão ao adotar a apresentação do poder de acordo com as premissas de Foucault, onde esse (o poder) só se daria em rede, em cadeia, inexistindo um centro irradiador. Pela ótica desse pensador contemporâneo o que legitima qualquer ordem estabelecida é a construção de seu discurso, então estes passam a ser construtores de realidade, e não apenas escamoteadores do real. Citando, “(...) Temos que deixar de descrever sempre os efeitos de poder em termos negativos: ele exclui, reprime, recalca, censura, abstrai, mascara, esconde. Na verdade o poder produz; ele produz realidade; produz campos de objetos e rituais da verdade. O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção” A competência aplicada na construção do saber será o mecanismo pelo qual o poder irá se apropriar para sua reprodução na ordem do discurso, e o discurso, em ultima instancia, é tido aqui como o criador do real. A consciência que o indivíduo tem de si possui como principio a exposição deste indivíduo ao discurso elaborado pelo saber, inobstante reconhecer que, de fato, independente do modelo econômico adotado (capitalismo ou socialismo), são erigidos, na modernidade, dispositivos de controle social (disciplinas, na terminologia de Foucault), que objetivam o condicionamento do indivíduo (denominado na moderna psicologia como método Behaviorista). Mas nota-se que tanto o industrial, o político, o banqueiro e o mais humilde dos trabalhadores encontra-se submetido a esse controle ostensivo ( o panoptismo de Jeremy Bentham) gerado pelo desenvolvimento técnico das ciências (das disciplinas), criado pelo próprio homem “(...) que não há relação de poder sem constituição correlata de um campo de saber, nem saber que não suponha e não constitua ao mesmo tempo relações de poder” . A titulo de ilustração atualizada é possível citar o filme (de produção norte americana) Matrix, onde uma forma de “esquizofrenia coletiva” se abate por todo corpo social. Ao detectarmos racionalmente a existência dos efeitos do poder na reprodução de construção do real seremos capazes de canalizar essa “força” para a edificação de uma sociedade humanista. Entretanto, ao ignorarmos novas avaliações e nos determos às explicações oriundas de doutrinações ideológicas “fechadas” nos condenamos ao estado de meros espectadores passivos da História (história essa que, se hoje –2010-, ainda denominamos de humana, um dia poderá ser descrita simplificadamente como história da técnica, designando ao homem papel de mero coadjuvante). Em síntese, se manifestação e reprodução do Poder só ocorre em cadeia, o rompimento de um elo na mesma gera sua "crise"... o NÃO da população a lei perniciosa ao bem publico é o mecanismo eficaz para sua desconstrução. A titulo meramente ilustrativo, a desobediência civil. No mais, fica aberto o debate... no entendimento deste sujeito, movimentos da Sociedade Civil Organizada, que gritem NÃO ao que está posto, é o único meio de determos ou alterarmos os paradigmas estabelecidos por grupos de esquerda que "assaltaram" o Estado brasileiro. |
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