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02/02/2010 - Constituição violada
Veículo: Diário do Nordeste / Veiculação: Impresso
A Constituição de 1988 ainda não teve a devida eficácia justamente porque o Congresso deixou de regulamentar dois terços dos seus artigos. Daí o razão por que, vez por outra, assistimos a violações a seus textos.

O Judiciário é limitado quando se trata de arguição de inconstitucionalidade direta porque nem todo mundo pode provocá-lo.

O caso mais recente foi o do chamado mensalão do PT, que impôs a taxa de pendência aos aposentados que passaram a vida quase toda a pagá-la, e quando estavam certos de que jamais iriam ter incidência desse naipe, veio o pior, sem nenhum proveito.

Antes os militares haviam criado o Funrural para que os idosos com atividade agrícola, ao completarem a idade limite, passassem a receber cada um deles um salário mínimo às custas do Tesouro.

Ao vigorar a Constituição, passaram os encargos para o INSS, e como a carga deste já estava elevada, criaram um redutor, a ponto de aquele aposentado, inicialmente com dez salários, hoje está percebendo apenas um.

Já agora fizeram nova violação ao texto constitucional quando de elaboração da lei do desarmamento. Ou seja, só os ladrões poderiam conduzir armas, porquanto não têm os braços do governo como alcançá-los. Todavia, tornou-se inconstitucional quando obrigou o cidadão a registrar a sua arma num determinado tempo para usá-la em casa. Ora, esse registro sequer seria necessário, porquanto o art. 5° da CF/88 diz no seu inciso XI : "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nele podendo penetrar sem o consentimento do morador.

Claro restou que o indivíduo para ter em sua casa uma arma para defesa dessa mesma inviabilidade, não precisaria de ser registrada. Ora, se a mesma arma fosse usada no momento em que estiver sendo assaltado, na hipótese de o ladrão levar desvantagem, sendo preso pelo respectivo dono do domicílio, em sendo chamada a Polícia para levá-lo algemado para a prisão, em face da nova lei, vão os dois presos, porque o último não tem arma registrada.

Isto é um absurdo! Pois, em passando a lei por cima da Constituição, deixou em posição de igualdade o bandido em relação ao titular do domicílio. É inacreditável!

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